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Simulador de Aposentadoria

PLANO MUNICÍPIOS

Crescimento Real Salarial

O crescimento real dos salários representa a taxa real estimada (descontado o efeito inflacionário) com que os salários crescerão anualmente, em média, durante a fase de acumulação dos recursos no plano.

Servidor que tomou posse em cargo efetivo após a implantação da Previdência Complementar no Município e possui renumeração superior a (R$ 7.507,49).

Ativo Patrocinado
Ativo Patrocinado

São os servidores públicos que tomaram posse em cargo efetivo no Município a partir da implantação da Previdência Complementar, cujas remunerações são superiores ao Teto do Regime Geral de Previdência Social (R $7.507,49).

Servidor que tomou posse em cargo efetivo após a implantação da Previdencia Complementar e possui renumeração inferior a (R$ 7.507,49) ou servidor empossado anteriomente a implantação da Previdência Complementar, independente do valor da Remuneração.

Ativo Facultativo
Ativo Facultativo

São os servidores públicos que tomaram posse em cargo efetivo no Município a partir da implantação da Previdência COmplementar, cujas remunerações são inferiores ao Teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 7.507,49), bem como os servidores públicos civis empossados anteriormente a referida data independente do valor da sua remuneração.

Remuneração

Base de Contribuição correspondente ao salário do participante, subsídio ou vencimento do servidor no cargo efetivo ou vitalício, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, incorporadas ou incorporáveis.

Alíquota de Contribuição Básica

É a alíquota de contribuição mensal para o Plano vertida pelo Participante Patrocinado, ou seja, o servidor que tomou posse no serviço público após a implantação da Previdência COmplementar e a sua remuneração é superior ao teto do RGPS. Esta alíquota contará com a contrapartida, no mesmo valor, do Patrocinador e incidirá sobre a parte da remuneração que excede o teto do RGPS (R$ 7.507,49).

Alíquota de Contribuição Adicional

É a alíquota de contribuição mensal para o Plano vertida pelo Participante que não contará com a contrapartida do Patrocinador, nas seguintes formas:
- Participante Patrocinado, ou seja, o servidor que tomou posse no serviço público após a implantação da Previdência Complementar e a sua remuneração é superior ao teto do RGPS. Esta alíquota incidirá sobre a parte da remuneração que excede o teto do RGPS (R$ 7.507,49).
- Participante Facultativo, ou seja, o servidor que tomou posse no serviço público após a implantação da Previdência Complementar e a sua remuneração é inferior ao teto do RGPS ou o servidor que tomou posse no serviço público antes da implantação da Previdência Complementar. Esta alíquota incidirá sobre o total da remuneração.


Periodicidade Contribuição Voluntária

Contribuição do Participante, sem contrapartida do Patrocinador, de caráter eventual ou mensal e observado o valor mínimo de 1(um) Valor Mínimo do Plano - VMP vigente no mês da competência. A periodicidade da Contribuição Voluntária poderá ser mensal, semestral ou anual.

Portabilidade

O Participante poderá aportar recursos previdenciários oriundos de qualquer outra Entidade de previdência aberta ou fechada, ou seja, Fundos de Pensão, Bancos, Financeiras, Sociedade Seguradora, na sua conta previdenciária na RJPrev. Esta opção pela Portabilidade poderá ser feita a qualquer tempo, mas para fins de simulação o valor informado deverá ser o da data de hoje ou o projetado para a data de inicio da aposentadoria.