Conheça o Plano Municipal

Planos RJPrev

A RJPrev tem o plano perfeito para você servidor público de um dos municípios do Estado do Rio de Janeiro. O Plano MUNICÍPIOS-CD foi estruturado na modalidade de contribuição definida e é destinado aos servidores dos municípios Fluminense. Nesta página você tem acesso ao Regulamento do Plano de Benefícios, onde constam informações sobre as normas do plano, as condições de concessão e de manutenção dos benefícios e direito aos institutos, bem como os direitos e as obrigações do Patrocinador, dos Participantes e de seus respectivos beneficiários. Lembre-se qualquer dúvida entre em contato conosco através dos nossos telefones (21)2334-4630 e (21)96507-2122 ou e-mail: atendimento@rjprev.org.br.

Benefícios

1) Aposentadoria Programada

O Benefício consistirá em uma Renda Temporária Mensal, por prazo certo que deverá ser maior do que cinco anos, a ser determinado pelo participante.


Requisitos necessários:

I. Para o Participante Ativo Patrocinado e o Participante Ativo Facultativo:

a) Estar em gozo do benefício de aposentadoria concedido pelo regime de previdência do ente federativo a que estiver vinculado;

b) 60 (sessenta) contribuições ao Plano; e

c) Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador.

II. Para o Participante Autopatrocinado e o Participante Vinculado:

a) A partir da data em que se tornaria elegível caso mantivesse a sua inscrição no Plano na condição anterior à opção pelo instituto.

III. No ato da aposentadoria, poderá resgatar até 15% do saldo da sua conta previdenciária à vista e receber o saldo remanescente em forma de benefício mensal.

2) Aposentadoria por Invalidez

O Benefício consistirá em uma Renda Temporária Mensal, por prazo certo que deverá ser maior do que cinco anos, a ser determinado pelo participante.


Requisitos necessários:

Estar em gozo do benefício de aposentadoria concedido pelo regime de previdência do ente federativo a que estiver vinculado ou, na falta de vinculação a regime previdenciário, por meio de laudo emitido por corpo médico indicado pela Entidade.
No ato da aposentadoria por invalidez, poderá resgatar até 15% do saldo da sua conta previdenciária à vista e receber o saldo remanescente em forma de benefício mensal.

3) Morte de Participante ou de Assistido

O Benefício consistirá em uma Renda Temporária Mensal, por prazo certo, correspondente à um valor a ser calculado com base na reserva constituída do participante ou do remanescente do assistido.


O participante ou assistido poderá designar qualquer pessoa para o recebimento do benefício de pensão.

Simulador

Clique na imagem para acessar o simulador

Com a RJPrev você pode manter o seu equilíbrio financeiro e investir no seu futuro. O simulador foi desenvolvido para auxiliar você na sua tomada de decisão. Faça uma cotação personalizada e saiba mais sobre o Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD.

Formulários do Plano MUNICÍPIOS-CD

Foto de Formulário

Demonstrativo

Atuarial

Clique na imagem para ver o demonstrativo

Com o Demonstrativo Atuarial, o Participante pode acompanhar os estudos atuariais sobre o Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD, analisar o nível de reserva e a situação financeira e atuarial do Plano. Assim, é possível observar os métodos e as hipóteses adotadas pelo atuário, sempre objetivando o pagamento dos benefícios previstos no Regulamento do Plano de Benefícios. O Demonstrativo Atuarial é enviado ao final de cada ano ao órgão responsável pela supervisão e fiscalização das entidades – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e sua vigência se dá a partir do dia 01 de abril de cada ano.
Outro documento importante é o Parecer Atuarial, no qual o atuário expressa seus comentários técnicos a respeito da metodologia utilizada para elaboração das demonstrações.

Plano de Custeio do plano de benefícios MUNICÍPIOS-CD



Contribuições Básica/Adicional/Voluntária/Portabilidade
Contribuição do Participante 100%
Contribuição do Patrocinador (participante patrocinado) 100%
Taxa de administração* 0,6% a.a.
* incidência de 0,6% ao ano sobre a reserva acumulada do participante

Dúvidas Frequentes

O que é Previdência Complementar?

No Brasil, a Previdência Social é composta por três regimes: O regime geral de previdência social – RGPS, O regime próprio de previdência social – RPPS e o Regime de Previdência Complementar.

O regime de previdência complementar é organizado de forma autônoma em relação ao RGPS e ao RPPS, sendo baseado na constituição de reservas financeiras que garantam o benefício contratado pelo participante, sendo facultativa a adesão a este regime.

As entidades de previdência complementar têm como objetivo principal, instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.

O que é RJPREV?

A RJPREV é Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro, entidade fechada de previdência complementar tratada na Lei 6243, de 21 de maio de 2012, criada com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, bem como suas Autarquias e Fundações.

Como será a estrutura de governança da RJPREV?

A estrutura organizacional da RJPREV será constituída por Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios previdenciários complementares. Importante ressaltar que dos 06 (seis) membros do Conselho Deliberativo, 03 (três) são eleitos pelos participantes e assistidos.
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da RJPREV responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico - financeira, sendo composto por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) eleitos pelos participantes e assistidos.
O Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD terá um Comitê Gestor, que será responsável pela definição da estratégia das aplicações financeiras e acompanhamento do respectivo Plano de Benefícios, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Comitê de Investimentos. Caberá aos Municípios Patrocinadores indicar os membros para integrar os Comitês dos Planos por eles eventualmente instituídos.
A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral da RJPREV, ao qual compete propor e executar as diretrizes e políticas aprovadas pelo Conselho Deliberativo além dos demais atos necessários à gestão.

Quem poderá se inscrever no Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD?

Os membros e servidores da Administração direta, autarquias e fundações dos Municípios do Rio de Janeiro que firmem convênio de adesão com a RJPrev.

Como aderir?

Você encontra o formulário de adesão no site da RJPrev ou com o RH do seu órgão. O servidor pode ainda entrar em contato com o a RJPrev. Pelo e-mail: atendimento@rjprev.org.br ou pelos telefones: (21) 2333-4161 e (21) 96507-2122 (WhatsApp).

Quem serão os patrocinadores do Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD?

Poderão ser patrocinadores do Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD os municípios do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, mediante convênio de adesão firmado entre a RJPrev e o município.

A inscrição no Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD é obrigatória?

Não. A inscrição do Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD é facultativa. Entretanto, cabe lembrar que os servidores que ingressarem no serviço público após o início do funcionamento da RJPREV terão seu benefício de aposentadoria limitado ao valor do teto do RGPS.
Assim, para evitar que estes servidores sofram tal limitação salarial na aposentadoria, é fundamental que o servidor nesta condição faça a adesão ao regime de previdência complementar.

Quem será responsável por fiscalizar a RJPREV?

Além do Conselho Fiscal, a supervisão e fiscalização da RJPREV e de seus planos de benefícios previdenciários complementares compete ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (atualmente a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC).
A RJPREV também será fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro-TCE, Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro- CGE , e pelos Patrocinadores.

Qual a modalidade de Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD?

A modalidade de plano de Benefícios será a de Contribuição Definida. Nesta modalidade, a contabilização das contribuições é realizada nas contas individuais dos participantes, à qual são acrescidos os rendimentos das aplicações financeiras destas contribuições.

Como são feitos os investimentos?

Os investimentos da RJPrev são realizados através de gestão própria, quando a Entidade realiza operações no mercado secundário por meio de corretoras habilitadas - e previamente selecionadas em portaria divulgada no site da RJPrev - a realizar negociações diretamente com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com o Banco Central do Brasil, ou através de gestão terceirizada, em que anualmente realiza-se um processo de credenciamento, etapa na qual a Fundação seleciona as instituições financeiras e as classifica de acordo com critérios de performance.

Onde estão investidos os recursos?

A carteira da RJPrev atualmente é composta exclusivamente por renda fixa. Essa e outras informações referentes à alocação dos investimentos é disponibilizada mensalmente no site da entidade. As decisões sobre os investimentos são tomadas em reuniões semanais, onde um cômite analisa o cenário corrente para realizar as decisões de investimentos que estejam de acordo com o perfil dos participantes e com a Política de Investimentos.

Como a RJPrev define qual a rentabilidade ideal para os seus investimentos??

Com o objetivo de maximizar os lucros e minimizar os riscos dos seus investimentos, o Conselho Deliberativo da Entidade define anualmente o seu benchmark. A partir disto, a fundação buscar alocar seus recursos de forma a seguir ou superar este índice de referência. Importante salientar que a rentabilidade dos investimentos da RJPrev é disponibilizada mensalmente em seu Site, junto com o rendimento de seu benchmark e de outros índices relevantes no mercado, para fins de comparação de desempenho da entidade.

É melhor investir por conta própria?

A fundação possui benefícios diferenciados no mercado, como a parcela adicional de risco e o fundo de benefício não programado, que garantem um benefício adicional ao assistido em caso de morte ou invalidez. Além disso, o participante do plano também conta com benefícios tributários, podendo deduzir até 12% de sua contribuição no imposto de renda. No caso dos participantes patrocinados, ainda há a contrapartida do Município no mesmo valor aplicado pelo participante. Destacamos ainda que a RJPrev possui uma equipe capacitada que acompanha diariamente o mercado para trazer os melhores investimentos para a entidade, buscando garantir o bem-estar do participante em sua aposentadoria. No comparativo desde o início da RJPrev, o plano vem superando os principais índices de mercado (CDI, SELIC, Ibovespa, Poupança etc), razão pela qual entendemos ser muito difícil encontrar no mercado algum ativo disponível com tamanha segurança financeira e rentabilidade.

Não achou a pergunta para sua dúvida?

Tenho um plano de previdência em outra instituição. Posso trazer esses recursos para a RJPrev?

Sim. Isto será possível por meio do instituto da portabilidade, que é a transferência da reserva financeira constituída de um plano de previdência para outro, mesmo que sejam de instituições diferentes (outra entidade de previdência complementar ou instituições financeiras).

Quem poderá ser inscrito como beneficiário do plano?

De acordo com o art. 6° do Regulamento do Plano, são Beneficiárias as pessoas designadas pelo Participante ou Assistido inscritas no Plano de Benefícios, para fins de recebimento do Benefício por Morte do Participante ou Assistido.
O Participante designará seus Beneficiários mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela entidade.
No caso de haver designação de mais de um Beneficiário, o Participante ou o Assistido deverá informar, por escrito, o percentual do rateio do benefício que caberá a cada um deles.
Não havendo indicação da proporcionalidade do rateio, este será feito em partes iguais aos Beneficiários designados.

Servidor com ganho acima do teto do RGPS e data de posse posterior ao início do RPC do seu município com a RJPREV, como fica a renda de aposentadoria?

O Servidor inserido nesta situação deve ter atenção especial. A renda de aposentadoria deste servidor será paga pelo RPPS até o teto do RGPS – INSS, e mediante a adesão deste servidor ao plano de benefícios da Fundação, a RJPrev fará a complementação da renda de aposentadoria, em função da reserva acumulada, por meio de contribuições. Para este servidor que fizer adesão, serão oferecidas alíquotas de contribuições que serão de 5,5%, 6,5%, 7,5% e 8,5% sobre o valor de seu salário que exceder ao teto do RGPS – INSS. Neste caso o servidor será considerado um Participante Ativo Patrocinado, pois ainda haverá uma contribuição do Patrocinador (órgão do Município ao qual o servidor é vinculado) em valor igual ao do Servidor.

Servidores com ganho inferior ao teto do RGPS, independente da data de posse, podem aderir ao Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD?

Sim. O Servidor com remuneração menor do que o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS poderá aderir ao plano de benefícios da RJPREV, visando à suplementação de sua renda na aposentadoria.
Importante ressaltar que este participante não terá contrapartida contributiva do Município para a previdência complementar.

Servidor com posse anterior a assinatura do convênio de adesão do RPC do seu município com a RJPREV, independente do salário, pode participar?

Sim. O Servidor que se enquadrar nesta situação poderá ser um Participante Ativo Facultativo, ou seja, fará suas contribuições individuais, não tendo as contribuições do Patrocinador (órgão do Município ao qual o servidor é vinculado. Para estes servidores as contribuições serão adicionais: mensal e facultativa, determinada pela aplicação de percentual livremente escolhido pelo Participante, desde que não inferior a 0,5%, a alíquota será incidente sobre o Salário de Participação.

Municípios que fizeram convênio com a RJPrev?
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRODATA DE INÍCIO DO CONVÊNIO
VARRE-SAI24/08/2022
ANGRA DOS REIS18/08/2022
CANTAGALO24/08/2022
BARRA DO PIRAÍ19/09/2022
ITAPERUNAAguardando aprovação
ITATIAIA30/09/2022
ARARUAMA30/09/2022
ITALVA27/10/2022
MENDES28/10/2022
CARDOSO MOREIRA08/11/2022
PETRÓPOLIS14/12/2022
SEROPÉDICA11/01/2023
CACHOEIRA DE MACACU02/01/2023
CONCEIÇÃO DE MACABU27/10/2022
MIGUEL PEREIRA01/12/2022
PINHEIRAL01/12/2022
SILVA JARDIM14/12/2022
RIO CLARO11/01/2023
SAQUAREMA09/01/2023
VASSOURAS23/01/2023
SÃO PEDRO DA ALDEIA15/02/2023
RIO DAS OSTRAS15/03/2023
BOM JARDIM25/05/2023