Conheça o Plano Municipal
A RJPrev tem o plano perfeito para você servidor público de um dos municípios do Estado do Rio de Janeiro. O Plano MUNICÍPIOS-CD foi estruturado na modalidade de contribuição definida e é destinado aos servidores dos municípios Fluminense. Nesta página você tem acesso ao Regulamento do Plano de Benefícios, onde constam informações sobre as normas do plano, as condições de concessão e de manutenção dos benefícios e direito aos institutos, bem como os direitos e as obrigações do Patrocinador, dos Participantes e de seus respectivos beneficiários. Lembre-se qualquer dúvida entre em contato conosco através dos nossos telefones (21)2334-4630 e (21)96507-2122 ou e-mail: atendimento@rjprev.org.br.
Benefícios
1) Aposentadoria ProgramadaO Benefício consistirá em uma Renda Temporária Mensal, por prazo certo que deverá ser maior do que cinco anos, a ser determinado pelo participante.
Requisitos necessários:
I. Para o Participante Ativo Patrocinado e o Participante Ativo Facultativo:
a) Estar em gozo do benefício de aposentadoria concedido pelo regime de previdência do ente federativo a que estiver vinculado;
b) 60 (sessenta) contribuições ao Plano; e
c) Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador.
II. Para o Participante Autopatrocinado e o Participante Vinculado:
a) A partir da data em que se tornaria elegível caso mantivesse a sua inscrição no Plano na condição anterior à opção pelo instituto.
III. No ato da aposentadoria, poderá resgatar até 15% do saldo da sua conta previdenciária à vista e receber o saldo remanescente em forma de benefício mensal.
2) Aposentadoria por InvalidezO Benefício consistirá em uma Renda Temporária Mensal, por prazo certo que deverá ser maior do que cinco anos, a ser determinado pelo participante.
Requisitos necessários:
Estar em gozo do benefício de aposentadoria concedido pelo regime de previdência do ente federativo a que estiver vinculado ou, na falta de vinculação a regime previdenciário, por meio de laudo emitido por corpo médico indicado pela Entidade.
No ato da aposentadoria por invalidez, poderá resgatar até 15% do saldo da sua conta previdenciária à vista e receber o saldo remanescente em forma de benefício mensal.
O Benefício consistirá em uma Renda Temporária Mensal, por prazo certo, correspondente à um valor a ser calculado com base na reserva constituída do participante ou do remanescente do assistido.
O participante ou assistido poderá designar qualquer pessoa para o recebimento do benefício de pensão.
Simulador
Com a RJPrev você pode manter o seu equilíbrio financeiro e investir no seu futuro. O simulador foi desenvolvido para auxiliar você na sua tomada de decisão. Faça uma cotação personalizada e saiba mais sobre o Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD.
Normativos
Formulários do Plano MUNICÍPIOS-CD
Demonstrativo
Atuarial
Com o Demonstrativo Atuarial, o Participante pode acompanhar os estudos atuariais
sobre o Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD, analisar o nível de reserva e a situação financeira e atuarial do Plano. Assim, é possível observar os métodos e as
hipóteses adotadas pelo atuário, sempre objetivando o pagamento dos benefícios previstos no Regulamento do Plano de Benefícios. O Demonstrativo Atuarial é enviado
ao final de cada ano ao órgão responsável pela supervisão e fiscalização das entidades – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e sua
vigência se dá a partir do dia 01 de abril de cada ano.
Outro documento importante é o Parecer Atuarial, no qual o atuário
expressa seus comentários técnicos a respeito da metodologia utilizada para elaboração das demonstrações.
Plano de Custeio do plano de benefícios MUNICÍPIOS-CD
Contribuições Básica/Adicional/Voluntária/Portabilidade | |
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Contribuição do Participante | 100% |
Contribuição do Patrocinador (participante patrocinado) | 100% |
Taxa de administração* | 0,6% a.a. |
Dúvidas Frequentes
O que é Previdência Complementar?No Brasil, a Previdência Social é composta por três regimes: O regime geral de previdência social – RGPS, O regime próprio de previdência social – RPPS e o Regime de Previdência Complementar.
O regime de previdência complementar é organizado de forma autônoma em relação ao RGPS e ao RPPS, sendo baseado na constituição de reservas financeiras que garantam o benefício contratado pelo participante, sendo facultativa a adesão a este regime.
As entidades de previdência complementar têm como objetivo principal, instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
A RJPREV é Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro, entidade fechada de previdência complementar tratada na Lei 6243, de 21 de maio de 2012, criada com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, bem como suas Autarquias e Fundações.
A estrutura organizacional da RJPREV será constituída por Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da
entidade e de seus planos de benefícios previdenciários complementares. Importante ressaltar que dos 06 (seis) membros do Conselho
Deliberativo, 03 (três) são eleitos pelos participantes e assistidos.
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da RJPREV responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico - financeira,
sendo composto por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) eleitos pelos participantes e assistidos.
O Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD terá um Comitê Gestor, que será responsável pela definição da estratégia das aplicações financeiras e
acompanhamento do respectivo Plano de Benefícios, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Comitê de Investimentos.
Caberá aos Municípios Patrocinadores indicar os membros para integrar os Comitês dos Planos por eles eventualmente instituídos.
A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral da RJPREV, ao qual compete propor e executar as diretrizes e políticas aprovadas pelo Conselho Deliberativo além dos demais atos necessários à gestão.
Os membros e servidores da Administração direta, autarquias e fundações dos Municípios do Rio de Janeiro que firmem convênio de adesão com a RJPrev.
Você encontra o formulário de adesão no site da RJPrev ou com o RH do seu órgão. O servidor pode ainda entrar em contato com o a RJPrev. Pelo e-mail: atendimento@rjprev.org.br ou pelos telefones: (21) 2333-4161 e (21) 96507-2122 (WhatsApp).
Poderão ser patrocinadores do Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD os municípios do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, mediante convênio de adesão firmado entre a RJPrev e o município.
Não. A inscrição do Plano de Benefícios MUNICÍPIOS-CD é facultativa. Entretanto, cabe lembrar que os servidores que ingressarem no serviço público após o início do funcionamento da RJPREV terão seu benefício de aposentadoria limitado ao valor do teto do RGPS.
Assim, para evitar que estes servidores sofram tal limitação salarial na aposentadoria, é fundamental que o servidor nesta condição faça a adesão ao regime de previdência complementar.
Além do Conselho Fiscal, a supervisão e fiscalização da RJPREV e de seus planos de benefícios previdenciários complementares compete ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (atualmente a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC).
A RJPREV também será fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro-TCE, Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro- CGE , e pelos Patrocinadores.
A modalidade de plano de Benefícios será a de Contribuição Definida. Nesta modalidade, a contabilização das contribuições é realizada nas contas individuais dos participantes, à qual são acrescidos os rendimentos das aplicações financeiras destas contribuições.
Os investimentos da RJPrev são realizados através de gestão própria, quando a Entidade realiza operações no mercado secundário por meio de corretoras habilitadas - e previamente selecionadas em portaria divulgada no site da RJPrev - a realizar negociações diretamente com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com o Banco Central do Brasil, ou através de gestão terceirizada, em que anualmente realiza-se um processo de credenciamento, etapa na qual a Fundação seleciona as instituições financeiras e as classifica de acordo com critérios de performance.
A carteira da RJPrev atualmente é composta exclusivamente por renda fixa. Essa e outras informações referentes à alocação dos investimentos é disponibilizada mensalmente no site da entidade. As decisões sobre os investimentos são tomadas em reuniões semanais, onde um cômite analisa o cenário corrente para realizar as decisões de investimentos que estejam de acordo com o perfil dos participantes e com a Política de Investimentos.
Com o objetivo de maximizar os lucros e minimizar os riscos dos seus investimentos, o Conselho Deliberativo da Entidade define anualmente o seu benchmark. A partir disto, a fundação buscar alocar seus recursos de forma a seguir ou superar este índice de referência. Importante salientar que a rentabilidade dos investimentos da RJPrev é disponibilizada mensalmente em seu Site, junto com o rendimento de seu benchmark e de outros índices relevantes no mercado, para fins de comparação de desempenho da entidade.
A fundação possui benefícios diferenciados no mercado, como a parcela adicional de risco e o fundo de benefício não programado, que garantem um benefício adicional ao assistido em caso de morte ou invalidez. Além disso, o participante do plano também conta com benefícios tributários, podendo deduzir até 12% de sua contribuição no imposto de renda. No caso dos participantes patrocinados, ainda há a contrapartida do Município no mesmo valor aplicado pelo participante. Destacamos ainda que a RJPrev possui uma equipe capacitada que acompanha diariamente o mercado para trazer os melhores investimentos para a entidade, buscando garantir o bem-estar do participante em sua aposentadoria. No comparativo desde o início da RJPrev, o plano vem superando os principais índices de mercado (CDI, SELIC, Ibovespa, Poupança etc), razão pela qual entendemos ser muito difícil encontrar no mercado algum ativo disponível com tamanha segurança financeira e rentabilidade.
Não achou a pergunta para sua dúvida?
Sim. Isto será possível por meio do instituto da portabilidade, que é a transferência da reserva financeira constituída de um plano de previdência para outro, mesmo que sejam de instituições diferentes (outra entidade de previdência complementar ou instituições financeiras).
De acordo com o art. 6° do Regulamento do Plano, são Beneficiárias as pessoas designadas pelo Participante ou Assistido inscritas no Plano de Benefícios, para fins de recebimento do Benefício por Morte do Participante ou Assistido.
O Participante designará seus Beneficiários mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela entidade.
No caso de haver designação de mais de um Beneficiário, o Participante ou o Assistido deverá informar, por escrito, o percentual do rateio do benefício que caberá a cada um deles.
Não havendo indicação da proporcionalidade do rateio, este será feito em partes iguais aos Beneficiários designados.
O Servidor inserido nesta situação deve ter atenção especial. A renda de aposentadoria deste servidor será paga pelo RPPS até o teto do RGPS – INSS, e mediante a adesão deste servidor ao plano de benefícios da Fundação, a RJPrev fará a complementação da renda de aposentadoria, em função da reserva acumulada, por meio de contribuições. Para este servidor que fizer adesão, serão oferecidas alíquotas de contribuições que serão de 5,5%, 6,5%, 7,5% e 8,5% sobre o valor de seu salário que exceder ao teto do RGPS – INSS. Neste caso o servidor será considerado um Participante Ativo Patrocinado, pois ainda haverá uma contribuição do Patrocinador (órgão do Município ao qual o servidor é vinculado) em valor igual ao do Servidor.
Sim. O Servidor com remuneração menor do que o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS poderá aderir ao plano de benefícios da RJPREV, visando à suplementação de sua renda na aposentadoria.
Importante ressaltar que este participante não terá contrapartida contributiva do Município para a previdência complementar.
Sim. O Servidor que se enquadrar nesta situação poderá ser um Participante Ativo Facultativo, ou seja, fará suas contribuições individuais, não tendo as contribuições do Patrocinador (órgão do Município ao qual o servidor é vinculado. Para estes servidores as contribuições serão adicionais: mensal e facultativa, determinada pela aplicação de percentual livremente escolhido pelo Participante, desde que não inferior a 0,5%, a alíquota será incidente sobre o Salário de Participação.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO | DATA DE INÍCIO DO CONVÊNIO |
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VARRE-SAI | 24/08/2022 |
ANGRA DOS REIS | 18/08/2022 |
CANTAGALO | 24/08/2022 |
BARRA DO PIRAÍ | 19/09/2022 |
ITAPERUNA | Aguardando aprovação |
ITATIAIA | 30/09/2022 |
ARARUAMA | 30/09/2022 |
ITALVA | 27/10/2022 |
MENDES | 28/10/2022 |
CARDOSO MOREIRA | 08/11/2022 |
PETRÓPOLIS | 14/12/2022 |
SEROPÉDICA | 11/01/2023 |
CACHOEIRA DE MACACU | 02/01/2023 |
CONCEIÇÃO DE MACABU | 27/10/2022 |
MIGUEL PEREIRA | 01/12/2022 |
PINHEIRAL | 01/12/2022 |
SILVA JARDIM | 14/12/2022 |
RIO CLARO | 11/01/2023 |
SAQUAREMA | 09/01/2023 |
VASSOURAS | 23/01/2023 |
SÃO PEDRO DA ALDEIA | 15/02/2023 |
RIO DAS OSTRAS | 15/03/2023 |
BOM JARDIM | 25/05/2023 |