Conheça o Plano Estadual

Planos RJPrev

A RJPrev tem o plano perfeito para você servidor! O Plano RJPrev - CD foi estruturado na modalidade de contribuição definida e é destinado aos servidores civis titulares de cargos efetivos e de cargos vitalícios do Estado do Rio de Janeiro. Nesta página você tem acesso ao Regulamento do Plano de Benefícios, onde constam informações sobre as normas do plano, as condições de concessão e de manutenção dos benefícios e direito aos institutos, bem como os direitos e as obrigações do Patrocinador, dos Participantes e de seus respectivos beneficiários. Aqui você encontra ainda o Manual do Participante , o Demonstrativo Atuarial e o Folder da RJPrev se você precisar apresentar a entidade para um colega servidor. Lembre-se, qualquer dúvida entre em contato conosco através dos nossos telefones (21) 2334-4630 e (21) 96507-2122 ou e-mail:atendimento@rjprev.org.br

Benefícios

1) Aposentadoria Programada

O Benefício consistirá em uma Renda Temporária Mensal, com prazo de duração definido pela expectativa de sobrevida do participante ou do seu respectivo beneficiário vitalício com maior expectativa de sobrevida, na data da concessão do Benefício.

Requisitos necessários:

I. Para o Participante Ativo Patrocinado e o Participante Ativo Facultativo:

a) concessão de aposentadoria voluntária ou aposentadoria compulsória pelo RPPS;

b) carência de 60 (sessenta) meses de filiação ao Plano, exceto no caso de concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS.

II. Para o Participante Autopatrocinado e o Participante Vinculado:

a) cumprimento dos mesmos requisitos de tempo de contribuição e idade mínima exigidos para a concessão de aposentadoria voluntária pelo RPPS ou cumprimento do mesmo requisito de idade máxima exigido para a concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS, exigidos na data do pedido do requerimento;

b) carência de 60 (sessenta) meses de filiação ao Plano, exceto no caso de cumprimento do mesmo requisito de idade máxima exigido para a concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS.

2) Aposentadoria por Invalidez

O Benefício consistirá em uma Renda Temporária Mensal, com prazo de duração definido pela expectativa de sobrevida do participante ou do seu respectivo beneficiário vitalício, na data da concessão do Benefício de Invalidez.

Requisitos necessários:

I. Para o Participante Ativo Patrocinado e o Participante Ativo Facultativo:

a) concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo RPPS;

b) carência de 12 (doze) meses de filiação ao Plano, exceto no caso de acidente em serviço.

II. Para o Participante Autopatrocinado e o Participante Vinculado:

a) concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo Regime Geral de Previdência Social, caso não pertença a quadro de servidores públicos, ou pelo Regime Próprio de Previdência a que estiver vinculado, ou, ainda, se não vinculado a Regime de Previdência, ter cumprido os mesmos requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo RPPS e ser atestado por corpo clínico indicado pela Entidade;

b) carência de 12 (doze) meses de filiação ao Plano.

3) Pensão por Morte

O Benefício consistirá em uma Renda Temporária Mensal, com prazo de duração definido pela expectativa de sobrevida dos beneficiários cadastrados na RJPrev.

Requisitos necessários:

I. Beneficiário legal estar cadastrado na RJPrev.

4) Benefício de Sobrevivência

O Benefício por Sobrevivência do Assistido poderá ser concedido ao Assistido que sobreviver ao prazo de pagamento da Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez ou Pensão por Morte. Conforme disposto no regulamento do Plano de Benefícios RJPREV-CD, cada participante poderá planejar a melhor maneira de receber seu benefício, entre as seguintes formas:

a) adquirindo seu benefício de Sobrevivência com seguradora contratada pela RJPrev para terceirização desse tipo de risco;

b) utilizando sua conta individual de longevidade como uma segunda reserva; ou

c) abrindo mão desse benefício, e aumentando assim o valor da sua Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez ou Pensão por Morte.

Simulador

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Com a RJPrev você pode manter o seu equilíbrio financeiro e investir no seu futuro. O simulador foi desenvolvido para auxiliar você na sua tomada de decisão. Faça uma cotação personalizada e saiba mais sobre o Plano de Benefícios RJPrev.

Formulários do Participante RJPrev

Foto de Formulário

Demonstrativo

Atuarial

Clique na imagem para ver o demonstrativo

Com o Demonstrativo Atuarial, o Participante pode acompanhar os estudos atuariais sobre o Plano de Benefícios RJPREV-CD, analisar o nível de reserva e a situação financeira e atuarial do Plano. Assim, é possível observar os métodos e as hipóteses adotadas pelo atuário, sempre objetivando o pagamento dos benefícios previstos no Regulamento do Plano de Benefícios. O Demonstrativo Atuarial é enviado ao final de cada ano ao órgão responsável pela supervisão e fiscalização das entidades – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e sua vigência se dá a partir do dia 01 de abril de cada ano.
Outro documento importante é o Parecer Atuarial, no qual o atuário expressa seus comentários técnicos a respeito da metodologia utilizada para elaboração das demonstrações.

Plano de Custeio de Benefícios da RJPREV-CD

Participante Ativo Patrocinado

Taxas totais de custeio sobre o Salário de Participação do Participante Ativo Patrocinado

Contribuições Patrocinadas
Conta de contribuição básica do Participante (CTPART) 82,52%
Conta individual de longevidade 6,51%
Fundos de cobertura dos Benefícios não programados (FBnP) 3,97%
Taxa de carregamento (PGA*) 7,00%
Composição da Reserva do Participante Patrocinado
Reserva Individual do Participante 89,03%
Composição de Fundos Coletivos 10,97%


Participante Ativo Facultativo

Taxas totais de custeio sobre o Salário de Participação do Participante Ativo Facultativo


Contribuições Facultativas
Conta de contribuição Facultativa do Participante (CFPART) 95,00%
Taxa de carregamento (PGA) 5,00%
Total 100,00%
Contribuições Voluntárias/Portabilidade
Conta de contribuição Voluntária do Participante (CVPART) 100,00%
Taxa de Administração** (PGA) 0,6%
Total 100,00%
* PGA - Plano de Gestão Administrativa ** Taxa de administração - incidência de 0,6% ao ano sobre a reserva acumulada do participante, somente sobre as contribuições Voluntárias e Portabilidade.

Dúvidas Frequentes

O que é Previdência Complementar?

No Brasil, a Previdência Social é composta por três regimes: O regime geral de previdência social – RGPS, O regime próprio de previdência social – RPPS e o Regime de Previdência Complementar.

O regime de previdência complementar é organizado de forma autônoma em relação ao RGPS e ao RPPS, sendo baseado na constituição de reservas financeiras que garantam o benefício contratado pelo participante, sendo facultativa a adesão a este regime.

As entidades de previdência complementar têm como objetivo principal, instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.

O que é RJPREV?

A RJPREV é Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro, entidade fechada de previdência complementar tratada na Lei 6243, de 21 de maio de 2012, criada com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo do Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações. A RJPREV teve seu estatuto social aprovado pelo decreto 43.658 de 03 de julho de 2012.

Como será a estrutura de governança da RJPREV?

A estrutura organizacional da RJPREV será constituída por Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios previdenciários complementares. Importante ressaltar que dos 06 (seis) membros do Conselho Deliberativo, 03 (três) são eleitos pelos participantes e assistidos.

O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da RJPREV responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico - financeira, sendo composto por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) eleitos pelos participantes e assistidos.

A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral da RJPREV, ao qual compete propor e executar as diretrizes e políticas aprovadas pelo Conselho Deliberativo além dos demais atos necessários à gestão.

Quem poderá se inscrever na RJPREV?

São abrangidos pela previdência complementar dos servidores do Estado do Rio de Janeiro:

I - os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo, incluídos os servidores das autarquias e fundações públicas e excluídos os militares;

II - os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Legislativo;

III - os magistrados, de carreira ou investidos no cargo na forma do art. 94 da Constituição da República, e os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário;

IV - os membros do Ministério Público e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público;

V - os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas;

VI - membros da Defensoria Pública;

VII - os empregados da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV.

Como aderir?

Você encontra o formulário de adesão no site da RJPrev ou com o RH do seu órgão. O servidor pode ainda entrar em contato com o a RJPrev. Pelo e-mail: atendimento@rjprev.org.br ou pelos telefones: (21) 2333-4161 e (21) 96507-2122 (WhatsApp).

Quem serão os patrocinadores da RJPREV?

São Patrocinadores da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPREV, o Estado do Rio de Janeiro, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como suas autarquias e fundações públicas. Poderão também ser patrocinadores da RJPREV os municípios do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, desde que, autorizados por lei e mediante prévia autorização pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo da RJPREV, firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela entidade.

A inscrição na RJPREV é obrigatória?

Não. A inscrição na RJPREV é facultativa. Entretanto, cabe lembrar que os servidores que ingressarem no serviço público após o início do funcionamento da RJPREV terão seu benefício de aposentadoria limitado ao valor do teto do RGPS.
Assim, para evitar que estes servidores sofram tal limitação salarial na aposentadoria, é fundamental que o servidor nesta condição faça a adesão ao regime de previdência complementar.

Quem será responsável por fiscalizar a RJPREV?

Além do Conselho Fiscal, a supervisão e fiscalização da RJPREV e de seus planos de benefícios previdenciários complementares compete ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (atualmente a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC).
A RJPREV também será fiscalizada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Qual a modalidade de plano de benefícios da RJPREV?

A modalidade de plano de Benefícios será a de Contribuição Definida. Nesta modalidade, a contabilização das contribuições é realizada nas contas individuais dos participantes, à qual são acrescidos os rendimentos das aplicações financeiras destas contribuições.

Como são feitos os investimentos?

Os investimentos da RJPrev são realizados através de gestão própria, quando a Entidade realiza operações no mercado secundário por meio de corretoras habilitadas - e previamente selecionadas em portaria divulgada no site da RJPrev - a realizar negociações diretamente com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com o Banco Central do Brasil, ou através de gestão terceirizada, em que anualmente realiza-se um processo de credenciamento, etapa na qual a Fundação seleciona as instituições financeiras e as classifica de acordo com critérios de performance.

Onde estão investidos os recursos?

A carteira da RJPrev atualmente é composta exclusivamente por renda fixa. Essa e outras informações referentes à alocação dos investimentos é disponibilizada mensalmente no site da entidade. As decisões sobre os investimentos são tomadas em reuniões semanais, onde um cômite analisa o cenário corrente para realizar as decisões de investimentos que estejam de acordo com o perfil dos participantes e com a Política de Investimentos.

Como a RJPrev define qual a rentabilidade ideal para os seus investimentos?

Com o objetivo de maximizar os lucros e minimizar os riscos dos seus investimentos, o Conselho Deliberativo da Entidade define anualmente o seu benchmark. A partir disto, a fundação buscar alocar seus recursos de forma a seguir ou superar este índice de referência. Importante salientar que a rentabilidade dos investimentos da RJPrev é disponibilizada mensalmente em seu Site, junto com o rendimento de seu benchmark e de outros índices relevantes no mercado, para fins de comparação de desempenho da entidade.

É melhor investir por conta própria

A fundação possui benefícios diferenciados no mercado, como a parcela adicional de risco e o fundo de benefício não programado, que garantem um benefício adicional ao assistido em caso de morte ou invalidez. Além disso, o participante do plano também conta com benefícios tributários, podendo deduzir até 12% de sua contribuição no imposto de renda. No caso dos participantes patrocinados, ainda há a contrapartida do estado no mesmo valor aplicado pelo participante. Destacamos ainda que a RJPrev possui uma equipe capacitada que acompanha diariamente o mercado para trazer os melhores investimentos para a entidade, buscando garantir o bem estar do participante em sua aposentadoria. No comparativo desde o início da RJPrev, o plano vem superando os principais índices de mercado (CDI, SELIC, Ibovespa, Poupança etc), razão pela qual entendemos ser muito difícil encontrar no mercado algum ativo disponível com tamanha segurança financeira e rentabilidade.

Não achou a pergunta para sua dúvida?

Tenho um plano de previdência em outra instituição. Posso trazer esses recursos para a RJPREV?

Sim. Isto será possível por meio do instituto da portabilidade, que é a transferência da reserva financeira constituída de um plano de previdência para outro, mesmo que sejam de instituições diferentes (outra entidade de previdência complementar ou instituições financeiras).

Quem poderá ser inscrito como beneficiário do plano?

Poderão ser beneficiários do Plano:

Beneficiários Vitalícios:
  • Cônjuge ou companheiro(a) na constância, respectivamente do casamento e da união estável ou homoafetiva;
  • Na ausência do cônjuge, do(a) companheiro(a) e ainda de filhos, o Pai e a Mãe, desde que seja comprovada a dependência econômica deles em relação ao participante e
  • O ex-cônjuge, enquanto lhe for assegurada a percepção de alimentos, pela sua dependência ao participante titular.
Beneficiários Temporários:
  • Filhos, de qualquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não emancipados e
  • Filhos inválidos ou incapazes civilmente, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do participante, e enquanto perdurar a invalidez ou a incapacidade.
Servidor com ganho acima do teto do RGPS e data de posse posterior a de funcionamento da RJPREV, como fica a renda de aposentadoria?

O Servidor inserido nesta situação deve ter atenção especial. A renda de aposentadoria deste servidor será paga pelo RPPS – Rioprevidência até o teto do RGPS – INSS, e mediante a adesão deste servidor ao plano de benefícios da Fundação, a RJPrev fará a complementação da renda de aposentadoria, em função da reserva acumulada, por meio de contribuições. Para este servidor que fizer adesão, serão oferecidas alíquotas de contribuições que serão de 5,5%, 6,5%, 7,5% e 8,5% sobre o valor de seu salário que exceder ao teto do RGPS – INSS. Neste caso o servidor será considerado um Participante Ativo Patrocinado, pois ainda haverá uma contribuição do Patrocinador (órgão do Estado ao qual o servidor é vinculado) em valor igual ao do Servidor.

Servidores com ganho inferior ao teto do RGPS, independente da data de posse, podem ingressar na RJPREV?

Sim. O servidor com remuneração menor do que o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS poderá aderir ao plano de benefícios da RJPREV, visando à suplementação de sua renda na aposentadoria.
Importante ressaltar que este participante não terá contrapartida contributiva do Estado para a previdência complementar.

Servidor com posse anterior a data de funcionamento da entidade, independente do salário, pode participar?

Sim. O Servidor que se enquadrar nesta situação poderá ser um Participante Ativo Facultativo, ou seja, fará suas contribuições individuais, não tendo as contribuições do Patrocinador (órgão do Estado ao qual o servidor é vinculado), uma vez que o RPPS - Rioprevidência será encarregado de pagar por completo sua renda de aposentadoria, respeitando as regras individuais. Para estes servidores as alíquotas de contribuição poderão variar de 2,5% a 12%, com escala de 0,5%. Existe ainda a possibilidade de o servidor ser também patrocinado pelo Estado. Para tanto, deve renunciar de maneira irrevogável e irretratável aos direitos previdenciários anteriores, fazendo-se valer apenas das novas regras.