Adesão Automatica RJPrev

Ao tomar posse no serviço público estadual, o servidor do Estado do Rio de Janeiro tem acesso à segurança previdenciária logo no início de sua carreira.

 

Desde a publicação da Lei 7.628/2017, em 12/06/2017, o novo servidor ao tomar posse com remuneração superior ao teto do INSS, é automaticamente inscrito no Plano de Benefícios RJPrev – CD.

 

Com a previdência complementar, você passa a contar com diversas vantagens, como a paridade das contribuições do órgão patrocinador, o benefício fiscal, entre outros.

 

No entanto, a adesão continua sendo facultativa, já que o servidor pode desistir do plano de benefícios.

 

É preciso ficar atento aos prazos. Veja como funciona!

 

Qualquer dúvida poderá ser atendida pela Central de Atendimento, através do canal atendimento@rjprev.org.br ou pelos telefones (21) 2333-4161 e (21) 96507-2122 (9h às 18h).

A alíquota padrão para contribuição é de 8,5% do salário de participação – que corresponde à remuneração menos o teto do INSS. Porém, essa alíquota pode ser alterada para 5,5%, 6,5% ou 7,5%. Essas alterações se darão de acordo com o estabelecido no Regulamento do Plano.

O participante recebe o e-mail de boas-vindas com o Manual do Participante, Regulamento do Plano e Certificado de Participante.

Adesão

Quando entra no serviço público estadual, o servidor é automaticamente inscrito no Plano de Benefícios RJPrev – CD e passa a contar com diversos benefícios.

Caso o servidor decida abrir mão dos benefícios do plano, o participante terá até 90 dias, contados da data de sua entrada em exercício, para desistir da inscrição e ter ressarcidas as contribuições realizadas no período.

A RJPrev disponibiliza a Área do Participante, onde se encontra o extrato da conta individual do participante, e é possível acompanhar a evolução de sua poupança previdenciária.

A partir da data de adesão começa a contar o prazo para escolha do regime de tributação, que é o último dia do mês subsequente ao da adesão ao plano. Depois de realizada a opção, esta não poderá mais ser alterada.

A primeira contribuição dependerá da data de adesão e do fechamento da folha de pagamento do órgão patrocinador.