Imposto de Renda de Pessoa Física - Exercício 2019
COMUNICADO
Vimos, através deste comunicado, esclarecer dúvidas relacionadas ao Demonstrativo de Contribuições à Previdência Complementar - contribuições não descontadas em folha de pagamento - ano 2019, para fins de preenchimento da Declaração de IR - ano calendário 2019.
Importante esclarecer que o demonstrativo - encaminhado por e-mail - é complementar ao que será disponibilizado pelo patrocinador.
Dessa forma, os valores totais das contribuições que estão presentes no demostrativo de contribuição disponibilizado pela RJPrev devem ser somados aos disponibilizados em seu INFORME DE RENDIMENTOS - e ser declarados na opção "Pagamentos Efetuados", no código 37: Contribuições para a entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, no campo "Valor Pago". Conforme telas abaixo: